Trabalho e Justiça | Ouça o programa de quarta-feira (06/11)

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06/11/2024 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou válido o acordo coletivo que permite que um trabalhador marítimo acumule férias com o período de folga ao desembarcar. Segundo o colegiado, esse acordo não retira o direito constitucionalmente previsto às férias. Assim, a negociação que prevê 180 dias de descanso por ano, incluindo folgas e férias, não desrespeita direito indisponível.

O quadro Boato ou Fato aborda o vínculo empregatício em partidos políticos. A Lei 13.877 de 2019 estabelece que atividades de apoio realizadas em partidos políticos não configuram vínculo empregatício. Além disso, a CLT não se aplica a quem recebe acima de R$ 15.500,00 mensais. Dessa forma, assessores que ganham valores superiores a esse limite também não têm vínculo trabalhista formal.

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