06/12/23 – A Subseção 1 em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho considerou discriminatória a dispensa de um fisiologista do São Paulo Futebol Clube durante o tratamento de câncer de próstata. Com isso, o clube deverá reintegrá-lo e restabelecer seu plano de saúde, e o processo retornará à Quinta Turma do TST para exame de matérias que não haviam sido julgadas no recurso anterior.
O quadro Quero Post tira a dúvida do Paulo Silva, enviada por meio de comentário no Facebook do TST: “Aplico adubo, inseticida e fungicida. Devo receber adicional de insalubridade?”
O juiz do trabalho substituto do TRT da 24º Região (MS) , André Nacer, responde.
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