07/06/23 – A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a responsabilidade objetiva de um posto de combustíveis de Presidente Prudente (SP) pelo atropelamento de um frentista durante seu horário de trabalho. Para o colegiado, a atividade normalmente desenvolvida por ele envolve exposição habitual a risco especial.
O quadro Quero Post tira a dúvida do Luís Fernando, enviada por meio de comentário no YouTube do TST:
“Cheguei hoje ás 5 horas da manhã de uma viagem a trabalho. Quero saber se tenho e quanto tempo tenho de descanso para retomar as atividades de Trabalho?”
A Juíza do trabalho substituta Júlia Noronha do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, em Sergipe, esclarece a questão.
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