08/11/23 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação de uma família de São Paulo (SP) que, por mais de 20 anos, manteve uma empregada doméstica em condições consideradas análogas à escravidão. Além de indenizações de R$ 350 mil por danos morais individuais e R$ 200 mil a título de indenização por dano moral coletivo, os patrões deverão pagar todos os direitos trabalhistas devidos desde 1998. Ao afastar a prescrição trabalhista, que restringe os pedidos aos cinco anos anteriores ao término do contrato, o colegiado ressaltou a imprescritibilidade do direito absoluto à não escravização.
O quadro Quero Post tira a dúvida da Priscilla Silva. Ela postou um comentário no YouTube do TST com a seguinte questão: “O que caracteriza um acordo extrajudicial?”
A juíza Supervisora do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do 2º Grau do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), Marcela Arena, responde.
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