10/04/2024 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade da Verzani & Sandrini Ltda., de Santo André (SP), pelas diversas lesões desenvolvidas por uma agente de asseio em razão do trabalho. Assim, a empresa deverá pagar pensão mensal vitalícia e indenização por dano moral, a ser arbitrada nas instâncias anteriores. Segundo o colegiado, o fato de a empresa conceder intervalos de recuperação regulares não afasta sua responsabilidade civil pelos problemas de saúde relacionados ao serviço.
O quadro Quero Post tira a dúvida do Carlos Eduardo Oliveira, enviada por meio de comentário no Facebook do TST:
“Jovem aprendiz pode ter contrato de experiência?”
A juíza do trabalho substituta da 1ª Vara do Trabalho de Maracanaú (CE) Caroline Maciel responde.
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