10/05/23 – A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) não deverá somar os proventos de aposentadoria de seus empregados com a remuneração do cargo público para efeito de incidência do teto remuneratório constitucional. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que, com base em tese vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF), condenou a empresa a devolver valores descontados dos salários em decorrência de normativo interno.
O quadro Quero Post tira a dúvida da Madalena Silva. Ela enviou um e-mail com a pergunta:
Quais são as regras para equiparação salarial?
O juiz auxiliar da presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) e titular da Vara do Trabalho de Cruzeiro do Sul, no Acre, Augusto Carigé, esclarece a questão.
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