13/03/2024 – A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho afastou a condenação dos dirigentes do Sindicato de Rodoviários do Espírito Santo (Sindirodoviários) pelo pagamento de multa por descumprimento de uma decisão liminar que havia determinado a manutenção parcial dos serviços de coleta de lixo urbano em Vitória (ES) durante uma greve no período da pandemia da covid-19. Para o colegiado, não é possível condenar solidariamente ao pagamento da multa as pessoas que ocupavam cargos de dirigentes sindicais à época da greve, uma vez que a solidariedade não se presume, mas decorre da lei ou da vontade das partes.
O quadro Quero Post esclarece a seguinte questão:
“Sou doméstica e contratada em regime parcial de horas. Se o patrão solicitar que eu trabalhe mais um dia, recebo hora extra ou diária?”
A juíza do trabalho titular da 14ª vara do trabalho do Recife (PE), Roberta Araújo, responde.
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