13/09/23 – Por maioria, a Subseção I de Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a condenação da Sociedade de Educação Tiradentes S/S Ltda., de Aracaju (SE), ao pagamento de R$ 40 mil de indenização a um professor universitário por tê-lo dispensado no início do semestre letivo. Segundo o colegiado, responsável pela uniformização da jurisprudência do TST, a dispensa no início das aulas do semestre ficou caracterizada como perda de uma chance, em razão da falta de perspectiva de nova colocação imediata no mercado de trabalho.
O quadro Quero Post tira a dúvida do Nelson Veiga, enviada por meio de comentário no Facebook do TST: ” Posso fazer acordo trabalhista sem a presença do sindicato?”
O juiz do trabalho André Braga Barreto, que é Coordenador do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Soluções de Disputas do 1º Grau do TRT 7ª Região (CE), responde.
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