Trabalho e Justiça | Ouça o programa de quarta-feira (13/12)

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13/12/23 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Empresa Pública de Transporte e Circulação S.A. (EPTC), de Porto Alegre (RS), a indenizar um agente de fiscalização de trânsito chamado de “negão” por um superior hierárquico durante reunião na empresa. “Este trabalhador tem um nome, e, a menos que se comprove que o próprio empregado se apresentava por este apelido ou assim se identificava, a utilização da expressão ‘negão’ como vocativo é discriminação racial”, afirmou a relatora do caso, ministra Kátia Arruda.

O quadro Quero Post tira a dúvida da Kika Mendes. Ela fez um comentário no Instagram do TST com a seguinte questão: “Quando acontece a demissão do funcionário no decorrer do mês, é correto o empregador efetuar o desconto do saldo do vale-alimentação restante dos dias nas verbas rescisórias do empregado?”

O juiz titular Adriano Romero, da Vara do Trabalho de Juína (MT), responde.

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