Trabalho e Justiça | Ouça o programa de quarta-feira (15/05)

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15/05/2024 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho mandou prosseguir um processo em que uma bancária do Itaú Unibanco S.A. buscava, por meio de ação individual, receber valores reconhecidos numa ação coletiva decidida em março de 2011. Ao afastar a prescrição aplicada pelas instâncias anteriores na ação individual de cumprimento, o colegiado ressaltou que a medida impediria a concretização dos efeitos da decisão que a beneficiou.

O quadro Quero Post tira a dúvida do Reinaldo Lorenzo,  enviada por meio de comentário no Facebook do TST:

“Meu funcionário mora perto da empresa, posso cortar o vale transporte?” 

O juiz substituto da 2ª vara de trabalho de Dourados, em Mato Grosso do Sul, Geraldo Furtado de Araújo Neto, responde.

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