16/10/2024 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Escritório Pereira Gionédis Advogados, de Curitiba (PR), que pretendia impedir a atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT) para apurar denúncia de que mascarava vínculo de empregado com advogados por meio de contratos de associação. De acordo com o colegiado, cabe ao órgão instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos correlatos para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores.
O quadro Boato ou Fato o tema é demissão por justa causa. A demissão por justa causa, conforme previsto no artigo 482 da CLT, é uma medida severa aplicada em situações de faltas graves. Casos como improbidade e abandono de emprego exigem que o empregador forneça advertências e suspensões proporcionais à gravidade da infração antes de decidir pela demissão. Além disso, atrasos isolados e justificados não são motivos suficientes para uma ação imediata.
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