A Terceira Turma do TST cancelou a determinação de hipoteca judiciária sobre bens do Estado do Rio Grande do Sul. O empregado, que trabalhou na Caixa Econômica Estadual, autarquia gaúcha, obteve vitória em reclamação trabalhista, mas terá de aguardar a ordem dos precatórios estaduais para receber as verbas deferidas.
No quadro Quero Post a juíza titular da 3ª Vara do Trabalho de Belém (PA), Léa Helena Pessoa dos Santos Sarmento, esclarece a seguinte dúvida: A empresa pode realizar pagamentos “por fora”, isto é, sem registro?
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