22/06/22 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST cassou decisão da 1ª Vara do Trabalho de Itumbiara (GO) que havia determinado a suspensão e a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de um dos sócios de duas empresas, visando ao pagamento de dívidas trabalhistas. O colegiado entendeu que a medida não observou os critérios da razoabilidade, da proporcionalidade e da adequação ao caso concreto.
No quadro Quero Post o juiz titular da Vara do Trabalho de Penedo (AL), Jasiel Ivo esclarece sobre a possiblidade de menores de 18 anos exerceram atividade remunerada no período noturno.
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