25/09/2024 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra decisão que afastou a responsabilidade da usina Pedra Agroindustrial S.A., de Serrana (SP), pelo trabalho infantil explorado por um de seus fornecedores de cana-de-açúcar. Entre outros aspectos processuais, o colegiado concluiu que a controvérsia não havia sido decidida nas instâncias anteriores com base nos dispositivos legais apontados como violados pelo MPT, o que impede a admissão do recurso.
O quadro Quero Post esclarece a seguinte questão:
“Fui afastado pelo INSS por motivo de doença. Quando retornar ao trabalho, terei direito ao aumento salarial concebido aos demais empregadores?”
O juiz auxiliar da presidência do Tribunal Regional do Trabalho 24º Região, em Mato Grosso do Sul, Valdir Consalter, responde.
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