25/10/23 – A Prosegur Brasil S.A – Transportadora de Valores e Segurança terá de responder por um acidente involuntário ocorrido com um segurança de Aracaju (SE), baleado na própria perna após sua arma ficar presa na porta do carro forte. A decisão é da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que aplicou ao caso a teoria da responsabilidade objetiva, baseada no risco da atividade.
O quadro Quero Post tira a dúvida do José Augusto Salles. Ele fez um comentário no Facebook do TST com a seguinte questão: “Se a empresa fornecer EPI do tamanho errado, sou obrigado a usar?”
A juíza da vara do trabalho de Palmeira dos índios (AL) e Gestora Regional do Programa Trabalho Seguro, Carolina Bertrand, responde.
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