28/02/2024 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Santa Vitória Açúcar e Álcool Ltda., de Santa Vitória (MG), a adotar medidas ergonômicas no setor encarregado das atividades de enchimento de vasos e plantio de mudas. A decisão leva em conta que a empresa ainda não havia concluído a implantação das medidas quando a perícia foi realizada, o que justifica a concessão de tutela inibitória para prevenir danos futuros.
O quadro Quero Post tira a dúvida do Pedro Gomes, enviada por meio de comentário no Instagram do TST: “A empresa pode fazer consulta ao SPC/SERASA antes da contratação de um trabalhador?”
A juíza titular da 12ª vara do trabalho de Porto Alegre, Rozi Engelke ,responde.
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