28/06/23 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de embargos do Banco do Estado do Espírito Santo S.A. (Banestes) contra a condenação ao pagamento de horas extras a uma bancária. O banco alegava que seu cargo era de confiança, mas, segundo o colegiado, não havia provas das reais funções exercidas por ela, como exige a jurisprudência do TST.
O quadro Quero Post tira a dúvida da Cecilia Cavalcante. Ela enviou um e-mail com a seguinte questão:
“Um trabalhador pode ser convocado para trabalhar nas férias?”
O juiz do trabalho substituto Pablo Saldivar Da Silva, da 3ª vara do trabalho de Cuiabá (MT), esclarece a questão.
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