28/08/2024 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Ministério Público do Trabalho (MPT) não tem legitimidade para propor a anulação de acordo extrajudicial que trate de direitos patrimoniais passíveis de negociação. Para o colegiado, não cabe ao MPT atuar como defensor de interesses puramente privados, ainda que eventualmente possa haver alguma espécie de fraude no acordo.
A Justiça do Trabalho implementou novos protocolos de julgamento com o objetivo de promover uma análise mais ampla e contextualizada dos casos. Esses protocolos visam orientar a magistratura a considerar não apenas os aspectos legais, mas também as circunstâncias sociais e individuais envolvidas. O foco principal é identificar e combater discriminações no ambiente de trabalho, garantindo que decisões judiciais reflitam uma compreensão mais profunda das diversas formas de desigualdade e injustiça que podem impactar os trabalhadores. Esses protocolos representam um avanço significativo na busca por um sistema judicial mais justo e equitativo.
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