29/06/22 – A Sétima Turma do TST rejeitou o recurso dos pais de um jovem de 18 anos que pretendiam aumentar o valor da indenização decorrente da morte do filho, em acidente de trabalho, ao ser soterrado por açúcar. De acordo com o colegiado, não é possível, na instância extraordinária, aumentar ou diminuir o valor atribuído à reparação por danos morais, quando o montante não for ínfimo ou exorbitante.
No quadro Quero Post o juiz substituto do TRT 23 (MT) Muller da Silva Pereira explica o que a legislação trabalhista prevê sobre venda de férias.
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