14/03/2024 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que validou a dispensa por justa causa aplicada pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) a um industriário por abandono de emprego. O motivo é que ele só retornou ao trabalho mais de um ano após o cancelamento de sua aposentadoria por invalidez e, nesse período, não procurou retornar ao serviço nem justificou a ausência.
A entrevista da semana é sobre implicações legais para quem colocar informações falsas no currículo profissional. É importante que a experiência profissional listada em um currículo seja verdadeira e honesta, pois fraude de informações pode resultar em consequências negativas. A Juíza do trabalho substituta, Déa Brandão Yule do TRT da 24ª Região (MS), detalha o assunto.
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