16/11/23 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho concedeu mandado de segurança à 99 Taxis Desenvolvimento de Softwares Ltda. para cassar decisão que havia determinado a realização de perícia técnica no algoritmo do aplicativo da empresa para identificar a forma de gestão dos trabalhadores associados a ela. Para o colegiado, esse tipo de perícia tornaria vulnerável a propriedade intelectual e industrial da empresa.
A entrevista da semana é sobre o que legislação prevê caso uma pessoas trabalhadoras seja condenada à prisão. Durante o período em que o empregado permanecer preso ou recluso, mesmo provisoriamente, ou seja, aguardando a decisão judicial, o contrato de trabalho fica suspenso, devendo, então, a empresa requerer à autoridade competente certidão do seu recolhimento à prisão. A juíza substituta da 2ª Vara do Trabalho de Caucaia (CE), Naira Alencar, fala sobre o assunto.
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