29/02/2024 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou condenação imposta ao Ministério Público do Trabalho (MPT) de pagar honorários após ter perdido uma ação trabalhista contra duas empresa de Nobres (MT). Para o colegiado, o órgão tem legitimidade para atuar em favor de duas filhas com menos de 18 anos de um motorista vítima de acidente de trabalho e agiu nos limites de sua função institucional e com boa-fé.
A entrevista da semana é sobre conta salário. A conta salário é uma conta simples e sem tarifas que só recebe o pagamento do empregador. A portabilidade é a opção de transferir a remuneração para outra conta mais completa, de outro banco, sem custo. O juiz titular da 3ª vara do trabalho de Feira de Santana na (BA) e Diretor de Comunicação Social da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, Guilherme Ludwig, detalha o assunto.
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