02/11/2024 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de um casal de empresários rurais de Nhandeara (SP) contra o reconhecimento de vínculo de emprego de um trabalhador rural originalmente contratado por meio de contratos de parceria de pecuária de leite. Para o colegiado, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) fundamentou devidamente sua decisão, principalmente no fato de que o contrato destinava apenas 7% do valor bruto ao trabalhador.
O quadro Boato ou Fato fala sobre o trabalho em feriado. A Lei 605 de 1949 regula o descanso semanal remunerado e a compensação salarial em feriados. O artigo 9º determina que, se o trabalho em feriados for necessário, o pagamento deve ser em dobro, a menos que haja compensação em outro dia. Além disso, a Súmula 146 do TST reforça que, sem compensação, o trabalho em domingos e feriados também deve ser remunerado em dobro. Muitas categorias têm convenções que trazem regras específicas sobre esses dias, tornando essencial verificar as estipulações contratuais.
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