03/06/2024 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Condomínio Edifício Cristina, de Campinas (SP), a pagar multa de sete pisos salariais da categoria a um porteiro dispensado após a instalação de centrais terceirizadas de monitoramento, ou “portarias virtuais”. Para o colegiado, é válida a cláusula estabelecida em norma coletiva que previa a sanção.
A reportagem especial desta semana é sobre intervalo interjornada. É o período mínimo de descanso entre uma jornada de trabalho e outra, conforme estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse intervalo deve ter uma duração mínima de 11 horas consecutivas, proporcionando descanso mental e físico para o trabalhador. O direito ao descanso interjornada está previsto no artigo 66 da CLT e deve ser cumprido por todos os empregadores. A juíza Michelle Destri, da 1ª Vara do Trabalho de Chapecó (SC), fala sobre o assunto.
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