04/03/2024 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Campinas e Região, que pretendia cobrar contribuição sindical na Justiça por meio de ação civil pública. De acordo com os ministros, o sindicato, na qualidade de substituto processual, não tem legitimidade para propor ação civil pública para pedir direito próprio.
O Boato ou Fato fala sobre testemunha parente. O quadro explica a testemunha não podem ter vinculo ou interesse com as partes para evitar parcialidade. Se isso ocorrer, seu depoimento será considerando apenas informação.
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