Trabalho e Justiça | Ouça o programa de segunda-feira (04/11)

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04/11/2024 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um engenheiro de campo de Ribeirão Preto (SP) que pretendia receber o adicional de transferência por ter prestado serviço em diversas cidades. Segundo o colegiado, não ficou comprovada a mudança de domicílio, um dos elementos que caracterizam a transferência.

Em caso de falecimento de um trabalhador ou trabalhadora, os familiares têm direito a diversos benefícios. Isso inclui o pagamento dos dias trabalhados, férias vencidas e proporcionais, e o 13º salário proporcional. Além disso, é necessária a liberação do saldo do FGTS com uma multa de 40% para os dependentes, e, caso exista, o seguro de vida deve ser pago aos beneficiários. A rescisão precisa ser formalizada pelo empregador, e a família deve apresentar a documentação apropriada. O juiz do trabalho titular da 1ª vara do trabalho de Sinop (MT), William Ribeiro, fala sobre o assunto.

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