A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Pirelli Pneus Ltda., de Gravataí (RS), contra o reconhecimento do direito à estabilidade a um auxiliar de produção, contratado por prazo determinado, que sofreu acidente de trabalho. Para o colegiado, a garantia de estabilidade provisória à vítima de acidente de trabalho estabelecida por lei não faz distinção entre contratos de prazo determinado ou indeterminado.
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