09/10/23 – O Tribunal Superior do Trabalho decidiu, nesta quinta-feira (21), que a contratação de trabalhadores brasileiros para desenvolver atividades a bordo de navios estrangeiros em percursos em águas nacionais e internacionais deve seguir a legislação do Brasil, naquilo que for mais favorável. A decisão é da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), órgão responsável pela uniformização da jurisprudência das Turmas do TST.
O quadro Boato ou Fato fala sobre descanso semanal remunerado. Saiba como funciona o repouso semanal de 24 horas consecutivas que deverá coincidir com o domingo.
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