09/12/2024 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Município de Laranjeiras (SE) a pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo por descumprir normas de saúde, higiene e segurança do trabalho. Os problemas envolvem, entre outros, o não fornecimento de água potável e irregularidades nas condições sanitárias e de conforto térmico em conselhos tutelares.
O princípio da gradação de penalidades na legislação trabalhista prevê que as punições ao trabalhador sejam proporcionais à gravidade da infração cometida. A CLT estabelece que as penalidades podem variar, desde advertências e suspensões até a rescisão por justa causa, conforme a natureza da falta e a reincidência. O empregador deve aplicar as sanções de forma gradual e justa, respeitando o contexto da infração, para garantir que a punição não seja desproporcional ao erro cometido, equilibrando os direitos do trabalhador e a disciplina no ambiente de trabalho. A juíza substituta da Vara do Trabalho de Pacajus (CE), Natália Martins, fala sobre o assunto.
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