10/04/23 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade de cláusula coletiva que havia excluído o cômputo, como horas extras, dos dez minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Com isso, a Vulcabrás Azaléia Calçados e Artigos Esportivos S.A. não terá de pagar o período a um coordenador de corte de sua unidade em Parobé (RS).
Jorge Henrique Carvalho perguntou no Instagram do TST: ” É preciso ter carteira assinada para ajuizar uma ação trabalhista”?
O juiz do trabalho e coordenador do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputa de Belém (PR), Avertano Klautau, esclarece a dúvida.
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