11/11/2024 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a nulidade de uma norma que permitia a retenção de gorjetas para divisão entre empregador e sindicato. O tribunal considerou essa prática abusiva, uma vez que a retenção excedia o limite legal e não tinha destinação adequada para encargos sociais ou trabalhistas. O caso envolveu um empregado do Hotel Intercontinental, que alegou que apenas 30% das gorjetas eram repassadas a ele. A empresa defendia a retenção de 35%, mas tanto o primeiro grau quanto o Tribunal Regional do Trabalho consideraram a medida excessiva. A decisão reafirma que a retenção deve respeitar os limites da CLT e a Lei das Gorjetas.
O quadro Quero Post esclarece a seguinte questão:
“O que caracteriza um empregado hipersuficiente?”
O juiz titular no Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região e professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso, André Araújo Molina, responde.
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