Trabalho e Justiça | Ouça o programa de segunda-feira (15/04)

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15/04/2024 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) julgue novamente um recurso com a participação de um advogado que teve rejeitado o pedido para adiar o julgamento, porque estaria viajando. Ao anular a decisão tomada na ausência do advogado, o colegiado considerou que houve cerceamento do direito de defesa.

O quadro Boato ou Fato aborda a falta injustificada e se pode haver desconto dos dias de férias. O artigo 130 da CLT determina que após 12 meses de trabalho, o empregado tem direito a férias que variam conforme as ausências injustificadas. Com 6 a 14 ausências, as férias são reduzidas para 24 dias.

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