Trabalho e Justiça | Ouça o programa de segunda-feira (16/12)

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16/12/2024 – A empresa Marca Ambiental Ltda., de Cariacica (ES), foi condenada a pagar o adicional de insalubridade a um operador de máquinas pesadas exposto a níveis de vibrações excessivos durante a jornada. A Marca buscava no TST se isentar da condenação, mas o recurso foi rejeitado pela Segunda Turma.

Férias Coletivas é um período de descanso simultâneo para todos ou para um grupo de trabalhadores de uma empresa, determinado pelo empregador, de acordo com a legislação trabalhista, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e os acordos coletivos. Esse período pode variar de 10 a 30 dias, conforme as necessidades da empresa. O empregador deve comunicar a decisão com 15 dias de antecedência e efetuar o pagamento das férias com um adicional de 1/3 sobre o salário. O professor do Departamento de Direito da Universidade de Brasília, Rodrigo Camargo, fala sobre o assunto.

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