17/06/2024 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um designer de interiores de São Paulo (SP) que pedia a condenação da Conceito Móveis Design e Serviços Ltda. em razão de condições degradantes de trabalho. As alegações, porém, não foram comprovadas nas instâncias anteriores, e o TST não pode rever fatos e provas do processo (Súmula 126).
O quadro Quero Post tira a dúvida da Ana Carolina Lancelotti, enviada por meio de comentário no YouTube do TST:
“Qual a data do encerramento do contrato em caso de rescisão indireta?”
A juiza substituta da 4ª vara do trabalho de Campinas (SP), Mariana Cavarra Bortolon,responde.
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