22/04/2024 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Braskem S.A. pague integralmente o plano de saúde de um químico com leucemia. O colegiado deferiu uma liminar em mandado de segurança, válida até que seja decidida a reclamação trabalhista em que ele alega ter ficado doente por trabalhar muitos anos exposto a benzeno.
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Souza Cruz Ltda. de pagar horas extras a um representante de marketing. Para o colegiado, deve ser respeitado o acordo coletivo que afasta a aplicação das normas de controle de jornada sobre a categoria de vendedores e viajantes em São Paulo.
O quadro Boato ou Fato aborda alistamento eleitoral. O artigo 473 da CLT concede ao empregado até dois dias consecutivos ou não para se alistar eleitoralmente, sem perda salarial. O processo de alistamento envolve duas etapas: qualificação, para verificar se o cidadão está apto a votar, e inscrição, para incluí-lo no cadastro nacional de eleitores da Justiça Eleitoral.
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