24/06/2024 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso do Fluminense Football Club, do Rio de Janeiro (RJ), contra o reconhecimento da rescisão do contrato do zagueiro Henrique Buss, em razão do atraso de 11 meses no recolhimento do FGTS. Para o colegiado, o atraso contumaz no cumprimento das obrigações trabalhistas justifica a chamada rescisão indireta, ou “justa causa do empregador”, em que este tem de pagar todas as parcelas que seriam devidas no caso de dispensa imotivada.
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de uma técnica de enfermagem contratada por concurso público que buscava ser reintegrada após a dispensa. A pretensão foi rejeitada porque o edital do concurso previa contratação por prazo determinado para atender necessidade temporária.
O quadro Boato ou Fato aborda as férias. Segundo a legislação trabalhista, o empregador tem o poder de decisão final sobre as férias dos funcionários, podendo vetar períodos de alta demanda. A definição das férias deve ser feita com antecedência, considerando questões organizacionais e burocráticas. Estudantes menores de 18 anos podem alinhar suas férias com o calendário escolar.
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