26/02/2024 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Liquigás Distribuidora S.A. contra a reversão da justa causa de um técnico de segurança do trabalho dispensado após a explosão num depósito de gás. A empresa o acusava de negligência e indisciplina. Mas, conforme as provas do processo, ele estava fora no momento da explosão e não tinha sido consultado sobre a obra que contribuiu para a explosão.
O quadro Boato ou Fato fala sobre o salário mensal pode variar conforme a quantidade de dias no mês. A remuneração mensal concedida aos empregados não deve ter alterações, mesmo que o mês tenha uma quantidade de dias distinta de 30. Mesmo que fevereiro possua 28 ou 29 dias, a mesma remuneração atribuída em meses de 30 a 31 dias deve ser pagar.
Aperte o play para ouvir o programa completo!