Trabalho e Justiça | Ouça o programa de segunda-feira (29/04)

  • Autor do post:
  • Categoria do post:Sem Categoria
 
                         Baixe o áudio
      

 

29/04/2024 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Souza Cruz S.A. contra a anulação de cláusula de norma coletiva que previa a redução de salário apenas dos empregados mensalistas. Com isso, fica mantida decisão da Sétima Turma, que, em julgamento anterior, considerou que houve renúncia do direito à irredutibilidade salarial sem contrapartida relevante.

O quadro Boato ou Fato fala sobre o limite de atraso. Segundo o artigo 58 da CLT, pequenas variações de até 5 minutos no registro de ponto não são consideradas relevantes para descontos. No entanto, a desídia no trabalho, como atrasos constantes sem justificativa, pode levar à rescisão por justa causa, conforme o artigo 482 da CLT.

Aperte o play para ouvir o programa completo!