A Primeira Turma rejeitou agravo do Banco Fibra S.A. contra decisão que reconhecera o vínculo de emprego de um empregado da PTT Serviços Empresariais Ltda., de Porto Alegre (RS), contratado temporariamente para prestar serviços ao banco. Ficou demonstrado, no processo, que houve desvirtuamento do contrato de trabalho temporário, que foi declarado nulo.
Na Reportagem Especial, entenda como ações constrangedoras realizadas por algumas empresas sob a justificativa de práticas motivacionais podem acarretar sérios prejuízos na vida pessoal e profissional e como a Justiça do Trabalho busca combater esses episódios.
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