A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST indeferiu o pedido de equiparação salarial de uma gerente comercial de Maceió (AL) da Moura Dubeux Engenharia e Empreendimentos S.A. com gerentes de outras capitais da Região Nordeste.
Segundo o colegiado, a equiparação não pode ser deferida porque o critério de mesma localidade, exigido por lei, não foi atendido.
A reportagem especial fala sobre as relações de trabalho de imigrantes no brasil e como a legislação trabalhista trata do tema.
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