26/7/2022 – A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho reduziu o valor do desconto para contribuição assistencial, previsto em norma coletiva entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Rio Grande e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Madeireiras do Estado do Rio Grande do Sul. O colegiado no TST entendeu que a quantia que havia sido fixada na convenção coletiva não era razoável.
A reportagem especial fala sobre os gamers: jogadores que utilizam o videogame como meio de trabalho e também explica se já existem dispositivos que garantem os direitos desses profissionais na legislação trabalhista.
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