Trans pode alterar nome e gênero em cartório, sem precisar de ação

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A mudança de nome e gênero nos documentos é possível hoje em dia sem a necessidade de ação judicial. Qualquer pessoa com mais de 18 anos pode requerer ao cartório de registro civil de origem a adequação de sua certidão de nascimento ou casamento à identidade autopercebida.
Agência BrasilTran…