Transportadora de valores é condenada após morte de empregados em acidente com carro-forte | TST na Voz do Brasil

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19/09/2024 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa de transporte de valores de Feira de Santana (BA) a pagar R$ 300 mil por dano moral coletivo por conduta negligente que resultou na morte de dois empregados em um acidente com um carro-forte. Para o colegiado, o descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho demonstra descuido para com toda a classe trabalhadora, em especial a categoria dos empregados diretamente atingidos, daí o dano coletivo.

Saiba os detalhes com a repórter Larice de Paula.

O processo está em segredo de justiça.