Transportadora pagará adicional de periculosidade a motorista que conduzia caminhão com excesso de combustível

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07/06/22 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Rodoviário Bedin Ltda., de Porto Alegre (RS), ao pagamento do adicional de periculosidade a um motorista de caminhão.

O colegiado aplicou o entendimento de que o adicional é devido no caso de condução de veículo com tanque extra de combustível com capacidade superior a 200 litros.

Saiba mais na reportagem de Michelle Chiappa.

Processo: RR-21354-65.2016.5.04.0202