TRF-2 afasta prescrição e valida compensação tributária à Petrobras

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Como já decidido pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos (REsp 1.164.452), a lei que regula a compensação tributária é aquela vigente à data do encontro de contas.
Crédito foi inscrito em dívida ativa da União em valor original de R$ 91,8 milhões