Em 2009, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a compensação feita pelo contribuinte antes do ajuizamento da execução fiscal podia ser usada como argumento pela defesa em embargos à execução fiscal. Embora a Corte já tenha mudado seu posicionamento sobre o assunto, o entendimento anterior permaneceu válido até 2022. Assim, a 4ª Turma Especializada […]
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