Tribunal do Júri: prazo do artigo 422 do CPP é simultâneo ou sucessivo?

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É cediço que o artigo 422 do CPP inaugura a segunda fase do procedimento do Tribunal do Júri e diz com a preparação do processo para julgamento em plenário. O referido dispositivo legal porta a seguinte redação:  “Art. 422. Ao receber os autos, o presidente do Tribunal do Júri determinará a intimação do órgão do […]

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