É cediço que o artigo 422 do CPP inaugura a segunda fase do procedimento do Tribunal do Júri e diz com a preparação do processo para julgamento em plenário. O referido dispositivo legal porta a seguinte redação: “Art. 422. Ao receber os autos, o presidente do Tribunal do Júri determinará a intimação do órgão do […]
O post Tribunal do Júri: prazo do artigo 422 do CPP é simultâneo ou sucessivo? apareceu primeiro em Consultor Jurídico.