Troca de carta de fiança por seguro-garantia não exige acréscimo

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A substituição da carta de fiança bancária pelo seguro-garantia em execução fiscal não necessita de acréscimo de 30% sobre o valor da dívida. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido feito em recurso pelo Ibama.
Relator, ministro Francisco Falcão conclui…