TRT nega troca de veículo de luxo por ‘populares’ em execução

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O Código de Processo Civil (CPC) permite a substituição de bens penhorados em ação trabalhista, mas apenas se o executado comprovar que a troca lhe será menos onerosa e não causará prejuízo ao credor.
Por decisão da 3ª Turma do TRT de Goiás,
o carro de luxo foi mantido na execução
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