07/03/2023 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) excluiu a multa aplicada pela Quarta Turma a uma bancária por ter apresentado um agravo considerado manifestamente infundado.
Para a maioria do colegiado, responsável pela uniformização da jurisprudência do TST, a sanção não é automática: sua aplicação requer a demonstração de abuso ou interesse protelatório.
Processo: E-Ag-AIRR-101425-23.2016.5.01.0013